O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar
- Programa Integralista -
(1914)
As
indicações que seguem não pretendem ser um programa, triste vocábulo já
agora desacreditado pela falência dos velhos e dos novos partidos.
Nelas
vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas
algumas realizações práticas.
Por
uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se
define a nossa atitude.
Este
índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa
actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá
para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação
daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda
confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino.
Os
outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à
numerosa família dos covardes de inteligência - esses não têm aqui que
fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram.
Quando
à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que
neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o
plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a
razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos
denominar Integralismo Lusitano.
A) Tendência Concentradora (Nacionalismo) Poder pessoal do Rei: Chefe de Estado.
1)
Função governativa suprema:por
ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis
perante o Rei;
por
conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação
régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva).
2)
Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais,
regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das
Províncias e outros fiscais régios da descentralização.
3)
Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que
no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica
e importante do ofício régio:
defesa
diplomática;
defesa
militar;
gestão
financeira geral;
chefia
do poder judicial; função moderadora.
B) Tendência Descentralizadora:
1)
Aspecto Económico:
Empresa:
regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro,
subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da
empresa, etc.
Corporação:
sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica,
fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc.
Graus
corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos,
câmaras de trabalho, etc.
Nação
Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros,
conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo,
tratados de comércio) - função de fiscalização e coordenação dos vários
graus da hierarquia económica.
2)
Aspecto familiar administrativo:
Família:
Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação,
luta contra o absentismo; vinculação propriamente dita: morgadio,
homestead).
Paróquia:
representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes.
Município:
representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e
de quaiquer outros organismos sociais de importância.
Província:
câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência
do governador da província, função governativa especializada na
aristocracia (com carácter rural e regional).
Nação
Administrativa: Órgão - a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico
geral (permanente ou de convocação temporária). Representação -
delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação
eclesiástica, militar, judicial, etc. Função - consulta sobre a
aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos
conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento,
etc.).
3)
Aspecto Judicial:
Essencialmente
organizado sobre estas bases:
Julgado
municipal (tribunal singular).
Tribunal
provincial (colectivo).
Supremo
Tribunal de Justiça (colectivo).
Conselho
Superior da Magistratura.
4)
Aspecto espiritual:
Arte:
Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e
governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes
pertencem.
indústrias
artísticas locais.
museus
regionais e defesa do património artístico da província.
museus
nacionais e defesa do património artístico da nação.
Ciência:
Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio
material pelo município, província e governo central, a par da autonomia
de alguns órgãos de instrução.
Instrução
primária no município.
Instrução
secundária na província.
Universidade
autónoma (Coimbra).
Escolas
e Universidades livres.
Escolas
industriais, regionais.
Religião:
Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica,
Romana.
protecção
a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário.
liberdade
de congregação.
liberdade
de ensino.
-
Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto
espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
("O
que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar
- programa integralista", Nação
Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.)
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